É muito comum que servidores públicos, militares, pensionistas e aposentados, mesmo aqueles com salários elevados, acabem comprometendo grande parte de sua renda com empréstimos consignados e outros contratos bancários.
Assim, neste cenário de dívidas, surge uma saída para o consumidor, desde que atendidos alguns requisitos, através da Lei do Superendividamento, o devedor poderá ingressar com um procedimento extrajudicial ou judicial para renegociação de suas dívidas, apresentando um plano de pagamento dentro de suas condições financeiras do momento, para que seja possível garantir sua manutenção digna.
Deve-se destacar que em muitos casos, quando se ingressa com ação judicial para renegociação das dívidas através da Lei do Superendividamento, os valores são diminuídos significativamente, sendo possível que seja determinado uma limitação no valor dos descontos o quanto antes, desde que demonstrada a necessidade de tal limitação.
Essa lei serve apenas para servidores públicos, militares, pensionistas e aposentados? Não, a Lei do Superendividamento serve para todos aqueles consumidores que estão com suas rendas comprometidas com dívidas bancárias, e até mesmo de consumo.
Considerando que cada caso apresenta suas características próprias, é imprescindível que o consumidor seja orientado e acompanhado por um especialista.
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